Mudança foi aprovada no último dia 12 e deve ser sentida por trabalhadores a partir de 24 de junho.
No último dia 12, o Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou uma nova metodologia para a correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .
Com essa aprovação, a correção monetária dos saldos será mais alinhada à realidade da economia brasileira, introduzindo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ao cálculo, somando este a Taxa Referencial (TR).
Vale lembrar que anterior à decisão do STF, o FGTS era corrigido por uma taxa de 3% ao ano e mais a TR.
Com a nova lei, caso o IPCA exceda o percentual previsto usado, os saldos do fundo serão ajustados conforme o índice.
Assim, o saldo retroativo será aplicado aos saldos existentes nas contas dos trabalhadores, a partir da publicação da ata de julgamento, fazendo com que os profissionais esperem um aumento em seus rendimentos em tempos de alta inflação.
Para se preparar para essa mudança, a orientação é que os trabalhadores:
Monitore regularmente o extrato do FGTS;
Entenda como a inflação impacta os rendimentos;
Consulte especialistas financeiros para melhorar o planejamento financeiro.
Com relação aos benefícios para os trabalhadores, o principal ponto é a garantia de que o dinheiro depositado pelos empregadores manterá seu valor real, acompanhando, agora, a inflação do país.
Logo, em momento de inflação elevada, o poder de compra do consumidor não será perdido, já que o fundo poderá até crescer em termos reais.
Isso também se alinha a uma outra vantagem, o uso do FGTS como reserva para momentos de necessidade ou para projetos de longo prazo, como o financiamento de um imóvel ou carro, por exemplo.
Alguns trabalhadores ainda têm dúvida se a multa de 40% ainda é aplicada ou se já acabou. A resposta para isso é que a medida continua existindo e é um direito que o trabalhador demitido sem justa causa tem garantido.
Mudança foi aprovada no último dia 12 e deve ser sentida por trabalhadores a partir de 24 de junho.
No último dia 12, o Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou uma nova metodologia para a correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .
Com essa aprovação, a correção monetária dos saldos será mais alinhada à realidade da economia brasileira, introduzindo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ao cálculo, somando este a Taxa Referencial (TR).
Vale lembrar que anterior à decisão do STF, o FGTS era corrigido por uma taxa de 3% ao ano e mais a TR.
Com a nova lei, caso o IPCA exceda o percentual previsto usado, os saldos do fundo serão ajustados conforme o índice.
Assim, o saldo retroativo será aplicado aos saldos existentes nas contas dos trabalhadores, a partir da publicação da ata de julgamento, fazendo com que os profissionais esperem um aumento em seus rendimentos em tempos de alta inflação.
Para se preparar para essa mudança, a orientação é que os trabalhadores:
Com relação aos benefícios para os trabalhadores, o principal ponto é a garantia de que o dinheiro depositado pelos empregadores manterá seu valor real, acompanhando, agora, a inflação do país.
Logo, em momento de inflação elevada, o poder de compra do consumidor não será perdido, já que o fundo poderá até crescer em termos reais.
Isso também se alinha a uma outra vantagem, o uso do FGTS como reserva para momentos de necessidade ou para projetos de longo prazo, como o financiamento de um imóvel ou carro, por exemplo.
Alguns trabalhadores ainda têm dúvida se a multa de 40% ainda é aplicada ou se já acabou. A resposta para isso é que a medida continua existindo e é um direito que o trabalhador demitido sem justa causa tem garantido.
Fonte: Contabeis
Últimas Notícias
2024 Abrir Minha Empresa Assessoria Atestado médico Banco Central Blumenau Cartão CNPJ Contabilidade Contratos Contábil Dinheiro Empresas Empréstimos escrituração fiscal FGTS Funcionários Gestão Financeira Imposto de Renda Indaial INSS Locação MEI Microempreendedores Nota Fiscal Notícias pequenas empresas Pix Receita Federal Regularização de Obras Salário Timbó