A tramitação de um projeto de lei para ampliar o faturamento dos MEIs e a criação de um novo grupo de negócios têm gerado confusão sobre métodos de formalização. O g1 explica as regras para cada tipo de formalização.
No Brasil há diversos enquadramentos empresariais. Além de MEIs, Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), mais recentemente surgiu a figura dos nanoempreendedores.
Cada uma dessas categorias possui características únicas, como limite de faturamento, número de funcionários e impostos a serem pagos.
Confira as principais diferenças na tabela abaixo.
Comparação de Categorias de Negócios
Tipo de formalização
Faturamento anual
Número de funcionários
Impostos
Nanoempreendedores
Inferior a R$ 40,5 mil
Sem funcionários.
Isentos do IVA dual; Contribuições previdenciárias e impostos sobre propriedade podem ser cobrados a partir de 2026.
Microempreendedores Individuais (MEIs)
Até R$ 81 mil
Até um.
Taxa mensal via DAS: R$ 75,90 (geral), R$ 182,16 (caminhoneiro); Adicional de R$ 1 (ICMS) e R$ 5 (ISS).
Microempresas (ME)
Entre R$ 81 mil e R$ 360 mil
Comércio e serviços: até 9; Indústria: até 19.
Podem escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real; Simples Nacional inclui: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, CPP, IPI, ICMS e ISS.
Empresas de Pequeno Porte (EPP)
Entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões
Comércio e serviços: de 10 a 49; Indústria: de 20 a 99.
Incluídas no Simples Nacional.
Para ajudar a entender as regras e os benefícios desses quatro tipos de formalização de pequenos negócios, conversamos com especialistas em direito empresarial.
Abaixo, você confere mais detalhes sobre:
Nanoempreendedores
Microempreendedores Individuais (MEIs)
Microempresas (ME)
Empresas de Pequeno Porte (EPP)
Os nanoempreendedores são uma nova categoria, prevista na reforma tributária sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Esse grupo será formado por pessoas físicas que operam em pequena escala e possuem uma receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (metade do limite dos MEIs).
🧑🌾 Trabalhadores informais, como vendedores ambulantes, jardineiros, cozinheiros, artesãos e agricultores familiares, são alguns exemplos que se enquadram nessa categoria. Profissionais autônomos em setores informais, como mototaxistas, também podem ser incluídos.
Os empreendedores enquadrados nesse grupo não pagarão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual criado pela reforma tributária, que substitui o ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.
A ideia é evitar que pequenos empreendedores sejam sobrecarregados com impostos, mantendo-os na formalidade, explica o advogado Carlos Schenato. A isenção não significa que eles não pagarão nenhum imposto a partir de 2026. Contribuições previdenciárias e impostos sobre propriedade ainda podem ser cobrados.
O regime dos nanoempreendedores promete ser mais simplificado, com menos burocracia e foco na autodeclaração. Não será exigida a emissão de notas fiscais em todas as transações, reduzindo custos administrativos, afirma o advogado Leonardo Roesler.
Outra diferença é que o nanoempreendedor não precisa registrar uma personalidade jurídica, e pode atuar como pessoa física. O MEI e outras modalidades, como Empresário Individual (EI), exigem a obtenção de um CNPJ.
🔎 Como o governo vai qualificar os nanoempreendedores? O controle será feito por sistemas integrados de cadastramento e monitoramento do faturamento anual. O governo deve usar plataformas digitais específicas ou otimizar o sistema do MEI.
A tramitação de um projeto de lei para ampliar o faturamento dos MEIs e a criação de um novo grupo de negócios têm gerado confusão sobre métodos de formalização. O g1 explica as regras para cada tipo de formalização.
No Brasil há diversos enquadramentos empresariais. Além de MEIs, Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), mais recentemente surgiu a figura dos nanoempreendedores.
Cada uma dessas categorias possui características únicas, como limite de faturamento, número de funcionários e impostos a serem pagos.
Confira as principais diferenças na tabela abaixo.
Comparação de Categorias de Negócios
Para ajudar a entender as regras e os benefícios desses quatro tipos de formalização de pequenos negócios, conversamos com especialistas em direito empresarial.
Abaixo, você confere mais detalhes sobre:
Os nanoempreendedores são uma nova categoria, prevista na reforma tributária sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Esse grupo será formado por pessoas físicas que operam em pequena escala e possuem uma receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (metade do limite dos MEIs).
Os empreendedores enquadrados nesse grupo não pagarão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual criado pela reforma tributária, que substitui o ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.
A ideia é evitar que pequenos empreendedores sejam sobrecarregados com impostos, mantendo-os na formalidade, explica o advogado Carlos Schenato. A isenção não significa que eles não pagarão nenhum imposto a partir de 2026. Contribuições previdenciárias e impostos sobre propriedade ainda podem ser cobrados.
O regime dos nanoempreendedores promete ser mais simplificado, com menos burocracia e foco na autodeclaração. Não será exigida a emissão de notas fiscais em todas as transações, reduzindo custos administrativos, afirma o advogado Leonardo Roesler.
Outra diferença é que o nanoempreendedor não precisa registrar uma personalidade jurídica, e pode atuar como pessoa física. O MEI e outras modalidades, como Empresário Individual (EI), exigem a obtenção de um CNPJ.
Fonte: G1
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