Receita Federal informou que já recebeu mais de 15 milhões de declarações até 15h da última quinta-feira (23/4). Prazo para entrega termina no dia 29 de maio
O prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 segue aberto, e a Receita Federal já contabiliza mais de 15 milhões de declarações enviadas até às 15h da última quinta-feira (23/4). No caso dos microempreendedores individuais (MEIs), é preciso atenção redobrada: a obrigatoriedade depende de fatores como rendimento tributável e outras condições previstas na legislação. O período de entrega, que contempla os rendimentos do ano-calendário de 2025, começou em 23 de março e se estende até as 23h59 de 29 de maio.
Para os MEIs, a dúvida comum é se a existência do CNPJ obriga a entrega como pessoa física. Alexandre Evaristo Pinto, professor de Contabilidade e Legislação Tributária da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (EAESP/FGV), esclarece que “o registro como MEI não implica, por si só, a obrigatoriedade de apresentação da declaração”.
A partir disso, o especialista reforça que o empreendedor só vai precisar entregar o documento caso se enquadre nas regras gerais aplicáveis a qualquer cidadão.
Gestão financeira e separação de rendas
O principal ponto de atenção para o MEI é diferenciar o faturamento da empresa da sua renda pessoal. Eduardo de Castro, analista do Sebrae Rio, pontua que “se essa parcela [do lucro tributável] for igual ou maior que o valor estipulado pela Receita Federal que obriga a entrega da declaração [ou seja, acima dos R$ 35.548], o MEI precisará entregar a declaração do Imposto de Renda”, explica.
Para realizar essa separação, a legislação permite que uma parte do faturamento seja considerada lucro isento (baseado em percentuais presumidos ou contabilidade), enquanto outra parte (como o pró-labore) é tributável.
“A correta separação exige identificar: a receita bruta anual da atividade; o percentual ou valor do lucro considerado isento; e eventual parcela tributável atribuída ao empreendedor”, detalha o docente da FGV.
O lucro do MEI será um rendimento isento caso não ultrapasse:
8% da receita bruta anual da empresa, para as atividades de comércio, indústria e serviços de transporte de cargas;
16% da receita bruta anual da empresa, para as atividades de serviços transporte de passageiros;
32% da receita bruta anual da empresa, para as atividades de prestação de serviços, em geral.
Quais os critérios de obrigatoriedade para quem deve declarar o Imposto de Renda?
Além de ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, o MEI deve declarar se, em 2025:
Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
Obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
Teve a posse de bens ou direitos (como imóveis ou terra nua) com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
Obteve receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920.
Como declarar e riscos da omissão
A declaração pode ser feita pelo aplicativo ou portal “Meu Imposto de Renda”, ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD). O contribuinte pode optar pela declaração pré-preenchida, que utiliza dados de fontes pagadoras e instituições de saúde, ou iniciar o documento do zero. No encerramento, o sistema indicará se há imposto a restituir (via conta bancária ou Pix CPF) ou a pagar (via DARF).
A negligência pode gerar uma multa mínima de R$ 165,74 (podendo chegar a 20% do imposto devido), além de causar a irregularidade do CPF, o que impede a renovação de passaportes e gera bloqueios ou restrições em contas bancárias e empréstimos.
Contabilidade Malkowski
Escritório de Contabilidade em Indaial, Blumenau, Timbó Santa Catarina
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Receita Federal informou que já recebeu mais de 15 milhões de declarações até 15h da última quinta-feira (23/4). Prazo para entrega termina no dia 29 de maio
O prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 segue aberto, e a Receita Federal já contabiliza mais de 15 milhões de declarações enviadas até às 15h da última quinta-feira (23/4). No caso dos microempreendedores individuais (MEIs), é preciso atenção redobrada: a obrigatoriedade depende de fatores como rendimento tributável e outras condições previstas na legislação. O período de entrega, que contempla os rendimentos do ano-calendário de 2025, começou em 23 de março e se estende até as 23h59 de 29 de maio.
Para os MEIs, a dúvida comum é se a existência do CNPJ obriga a entrega como pessoa física. Alexandre Evaristo Pinto, professor de Contabilidade e Legislação Tributária da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (EAESP/FGV), esclarece que “o registro como MEI não implica, por si só, a obrigatoriedade de apresentação da declaração”.
A partir disso, o especialista reforça que o empreendedor só vai precisar entregar o documento caso se enquadre nas regras gerais aplicáveis a qualquer cidadão.
Gestão financeira e separação de rendas
O principal ponto de atenção para o MEI é diferenciar o faturamento da empresa da sua renda pessoal. Eduardo de Castro, analista do Sebrae Rio, pontua que “se essa parcela [do lucro tributável] for igual ou maior que o valor estipulado pela Receita Federal que obriga a entrega da declaração [ou seja, acima dos R$ 35.548], o MEI precisará entregar a declaração do Imposto de Renda”, explica.
Para realizar essa separação, a legislação permite que uma parte do faturamento seja considerada lucro isento (baseado em percentuais presumidos ou contabilidade), enquanto outra parte (como o pró-labore) é tributável.
“A correta separação exige identificar: a receita bruta anual da atividade; o percentual ou valor do lucro considerado isento; e eventual parcela tributável atribuída ao empreendedor”, detalha o docente da FGV.
O lucro do MEI será um rendimento isento caso não ultrapasse:
Quais os critérios de obrigatoriedade para quem deve declarar o Imposto de Renda?
Além de ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, o MEI deve declarar se, em 2025:
Como declarar e riscos da omissão
A declaração pode ser feita pelo aplicativo ou portal “Meu Imposto de Renda”, ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD). O contribuinte pode optar pela declaração pré-preenchida, que utiliza dados de fontes pagadoras e instituições de saúde, ou iniciar o documento do zero. No encerramento, o sistema indicará se há imposto a restituir (via conta bancária ou Pix CPF) ou a pagar (via DARF).
A negligência pode gerar uma multa mínima de R$ 165,74 (podendo chegar a 20% do imposto devido), além de causar a irregularidade do CPF, o que impede a renovação de passaportes e gera bloqueios ou restrições em contas bancárias e empréstimos.
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