Reta final do IR exige atenção redobrada de empreendedores para não confundir CPF e CNPJ nas obrigações com a Receita
Na reta final para a entrega do Imposto de Renda 2026, uma confusão ainda leva muitos microempreendedores e profissionais autônomos ao erro: misturar as obrigações da pessoa física com as da empresa. Embora o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termine nesta sexta-feira (29), às 23h59, a obrigação do MEI como empresa segue outro calendário e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) pode ser entregue até 31 de maio.
Misturar as duas coisas é considerado um erro clássico por especialistas. “Ter um CNPJ como MEI, por si só, não obriga o contribuinte a entregar a declaração como pessoa física. A obrigatoriedade no CPF vai depender das regras gerais da Receita para pessoa física”, afirma Antonio Carlos Santos, presidente do Sescon-SP .
Quem precisa declarar o IRPF?
O contribuinte precisa entregar a declaração do IR 2026 na pessoa física se, em 2025, se enquadrou em ao menos uma destas situações estabelecidas pela Receita Federal:
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro; teve ganho de capital na venda de bens; realizou operações em bolsa; passou à condição de residente no Brasil; recebeu rendimentos do exterior.
Ou seja: ser autônomo ou MEI não gera obrigação automática. O que importa é o enquadramento nas regras da Receita, conforme o presidente do Sescon-SP.
CPF e CNPJ: obrigações diferentes
Esse é considerado um dos pontos mais importantes:
1. Pessoa Jurídica (MEI)
Todo MEI com CNPJ ativo em 2025 precisa entregar a DASN-SIMEI, mesmo que não tenha faturado.
Aqui entra: – faturamento bruto do negócio – dados da empresa
Não entram despesas pessoais nem rendimentos do titular.
2. Pessoa Física
O empreendedor só declara o CPF se ultrapassar os limites de obrigatoriedade.
Esse costuma ser o trecho mais confuso, segundo o presidente do Sescon-SP. Isso porque quando o MEI não possui contabilidade formal, a Receita aplica a chamada presunção de lucro, que define qual parcela do faturamento pode ser considerada isenta.
Os percentuais são:
8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
16% para transporte de passageiros;
32% para prestação de serviços.
Na prática, a parcela dentro desse limite pode ser tratada como rendimento isento. O que ultrapassar esse valor, sem contabilidade formal que comprove distribuição regular de lucros, pode se tornar rendimento tributável.
Reta final do IR exige atenção redobrada de empreendedores para não confundir CPF e CNPJ nas obrigações com a Receita
Na reta final para a entrega do Imposto de Renda 2026, uma confusão ainda leva muitos microempreendedores e profissionais autônomos ao erro: misturar as obrigações da pessoa física com as da empresa. Embora o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termine nesta sexta-feira (29), às 23h59, a obrigação do MEI como empresa segue outro calendário e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) pode ser entregue até 31 de maio.
Misturar as duas coisas é considerado um erro clássico por especialistas. “Ter um CNPJ como MEI, por si só, não obriga o contribuinte a entregar a declaração como pessoa física. A obrigatoriedade no CPF vai depender das regras gerais da Receita para pessoa física”, afirma Antonio Carlos Santos, presidente do Sescon-SP .
Quem precisa declarar o IRPF?
O contribuinte precisa entregar a declaração do IR 2026 na pessoa física se, em 2025, se enquadrou em ao menos uma destas situações estabelecidas pela Receita Federal:
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro; teve ganho de capital na venda de bens; realizou operações em bolsa; passou à condição de residente no Brasil; recebeu rendimentos do exterior.
Ou seja: ser autônomo ou MEI não gera obrigação automática. O que importa é o enquadramento nas regras da Receita, conforme o presidente do Sescon-SP.
CPF e CNPJ: obrigações diferentes
Esse é considerado um dos pontos mais importantes:
1. Pessoa Jurídica (MEI)
Todo MEI com CNPJ ativo em 2025 precisa entregar a DASN-SIMEI, mesmo que não tenha faturado.
Aqui entra:
– faturamento bruto do negócio
– dados da empresa
Não entram despesas pessoais nem rendimentos do titular.
2. Pessoa Física
O empreendedor só declara o CPF se ultrapassar os limites de obrigatoriedade.
Aqui entram:
– pró-labore
– lucros distribuídos
– patrimônio pessoal
– demais rendimentos tributáveis
Como calcular a renda do MEI no IR?
Esse costuma ser o trecho mais confuso, segundo o presidente do Sescon-SP. Isso porque quando o MEI não possui contabilidade formal, a Receita aplica a chamada presunção de lucro, que define qual parcela do faturamento pode ser considerada isenta.
Os percentuais são:
Na prática, a parcela dentro desse limite pode ser tratada como rendimento isento. O que ultrapassar esse valor, sem contabilidade formal que comprove distribuição regular de lucros, pode se tornar rendimento tributável.
Fonte: Infomoney
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