A Microempresa Individual (MEI) possui um teto de faturamento anual que, se excedido, implica uma série de obrigações e mudanças tributárias. Em 2023, o limite estabelecido é de R$ 81 mil. Contudo, muitos empreendedores encontram-se em uma situação onde ultrapassam esse valor e se veem diante de um cenário que demanda atenção especial às regras vigentes para evitar penalidades.
Segundo David Soares, consultor tributário da IOB, se o faturamento ficar até 20% acima do limite, o que corresponde a até R$ 97.200, a empresa deve declarar esse excesso até o mês subsequente ao da constatação. A declaração é feita por meio da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) relativa ao ano de 2023 até o dia 31 de maio de 2024.
O que acontece se o MEI exceder mais de 20% do limite de faturamento?
Para os casos em que o faturamento ultrapassa os 20% do limite estipulado, a situação complica-se um pouco mais. “O MEI que ultrapassar esse percentual se desenquadra da categoria com efeito retroativo ao primeiro dia do ano fiscal em curso, e deve se adequar às normas do Simples Nacional como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)”, explica Soares.
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Este ajuste não só aumenta a carga tributária como também impõe o recolhimento dos impostos sob regime diferente, o que inclui a necessidade de pagar adicionais sobre o faturamento excedente já no regime do Simples Nacional.
Como realizar o ajuste tributário e evitar penalidades
Para exemplificar, considerando um MEI que deveria ter recolhido R$ 65,10 de contribuição previdenciária e R$ 1,00 de ICMS mensalmente e teve um faturamento de R$ 10.000 em janeiro, sob o Simples Nacional, o valor seria de R$ 400. Desta forma, apenas a diferença entre o já recolhido e o devido no novo regime seria cobrada, totalizando R$ 333,90.
Mudanças e prorrogações no Rio Grande do Sul em 2023
Ainda, é importante destacar que os MEIs localizados no Rio Grande do Sul têm até o dia 31 de julho para realizar a entrega da DASN-SIMEI, uma prorrogação especial devido à ajustes locais.
A não observância dos prazos e a entrega fora do período estabelecido expõem o contribuinte a multas que podem chegar a 20% sobre o total tributado, com um mínimo de R$ 50,00. Todavia, o APP MEI e o Portal do Simples Nacional estão disponíveis para facilitar e garantir a transmissão adequada das informações necessárias.</deg.
Dúvidas comuns e como resolver
Como sei se ultrapassei o limite? É essencial que o MEI mantenha um registro organizado de todas as receitas ao longo do ano para evitar surpresas no fechamento do período fiscal.
O que fazer se já excedi o faturamento? Recomenda-se procurar um contador assim que identificar que o faturamento pode ultrapassar os limites estabelecidos para orientações específicas e adequação tributária necessária.
Estar atento às regras do MEI e as projeções de faturamento durante o ano pode salvar o empresário de dores de cabeça com a tributação. As regulamentações podem parecer complexas, mas com a assistência correta e uma boa organização, é possível navegar por elas sem grandes problemas.
A Microempresa Individual (MEI) possui um teto de faturamento anual que, se excedido, implica uma série de obrigações e mudanças tributárias. Em 2023, o limite estabelecido é de R$ 81 mil. Contudo, muitos empreendedores encontram-se em uma situação onde ultrapassam esse valor e se veem diante de um cenário que demanda atenção especial às regras vigentes para evitar penalidades.
Segundo David Soares, consultor tributário da IOB, se o faturamento ficar até 20% acima do limite, o que corresponde a até R$ 97.200, a empresa deve declarar esse excesso até o mês subsequente ao da constatação. A declaração é feita por meio da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) relativa ao ano de 2023 até o dia 31 de maio de 2024.
O que acontece se o MEI exceder mais de 20% do limite de faturamento?
Para os casos em que o faturamento ultrapassa os 20% do limite estipulado, a situação complica-se um pouco mais. “O MEI que ultrapassar esse percentual se desenquadra da categoria com efeito retroativo ao primeiro dia do ano fiscal em curso, e deve se adequar às normas do Simples Nacional como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)”, explica Soares.
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Este ajuste não só aumenta a carga tributária como também impõe o recolhimento dos impostos sob regime diferente, o que inclui a necessidade de pagar adicionais sobre o faturamento excedente já no regime do Simples Nacional.
Como realizar o ajuste tributário e evitar penalidades
Para exemplificar, considerando um MEI que deveria ter recolhido R$ 65,10 de contribuição previdenciária e R$ 1,00 de ICMS mensalmente e teve um faturamento de R$ 10.000 em janeiro, sob o Simples Nacional, o valor seria de R$ 400. Desta forma, apenas a diferença entre o já recolhido e o devido no novo regime seria cobrada, totalizando R$ 333,90.
Mudanças e prorrogações no Rio Grande do Sul em 2023
Ainda, é importante destacar que os MEIs localizados no Rio Grande do Sul têm até o dia 31 de julho para realizar a entrega da DASN-SIMEI, uma prorrogação especial devido à ajustes locais.
A não observância dos prazos e a entrega fora do período estabelecido expõem o contribuinte a multas que podem chegar a 20% sobre o total tributado, com um mínimo de R$ 50,00. Todavia, o APP MEI e o Portal do Simples Nacional estão disponíveis para facilitar e garantir a transmissão adequada das informações necessárias.</deg.
Dúvidas comuns e como resolver
Estar atento às regras do MEI e as projeções de faturamento durante o ano pode salvar o empresário de dores de cabeça com a tributação. As regulamentações podem parecer complexas, mas com a assistência correta e uma boa organização, é possível navegar por elas sem grandes problemas.
Fonte: BMC News
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