Imposto de Renda: perdeu o prazo de entrega? Veja as penalidades para o MEI e como regularizar situação

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Empreendedores obrigados a declarar e que não enviaram o IR devem regularizar a situação para evitar sanções fiscais e restrições no CPF

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 terminou às 23h59 da última sexta-feira (29/5). Microempreendedores individuais (MEIs) que se enquadram nos critérios de obrigatoriedade e não entregaram a declaração já entram na condição de atraso e devem regularizar a situação o quanto antes para evitar a ampliação das penalidades.

Com o encerramento do prazo, a Receita Federal deixa de processar novas transmissões até a reabertura do sistema. A previsão de retomada do recebimento é às 9h da próxima segunda-feira, 1º de junho

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2026

A condição de MEI, por si só, não obriga a entrega da declaração como pessoa física. Como explica Nayhara Cardoso, advogada empresarial especializada em direito tributário e previdenciário, “a obrigatoriedade deve ser analisada conforme os rendimentos recebidos, bens, operações e demais critérios definidos pela Receita Federal”.

Devem entregar a declaração os contribuintes que em 2025:

  • Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações em Bolsa acima de R$ 40 mil;
  • Possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos acima de R$ 800 mil;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920.

Como o MEI deve calcular a renda tributável

Para verificar se ultrapassou o limite de obrigatoriedade, o microempreendedor precisa separar o faturamento da empresa da sua renda pessoal. A legislação prevê que parte da receita bruta do MEI é considerada isenta, variando conforme a atividade:

  • 8% para comércio e indústria;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para prestação de serviços.

A parcela do faturamento que exceder esses percentuais – após a dedução de despesas operacionais comprovadas – é considerada rendimento tributável e deve ser somada às demais receitas do contribuinte.

Como entregar a declaração do Imposto de Renda em atraso

Mesmo após o prazo, a declaração pode ser enviada pelos canais oficiais da Receita Federal. O processo é o mesmo, mas já inclui a geração automática de multa por atraso. A seguir, confira o passo a passo:

  • Acesse os sistemas oficiais: aplicativo Meu Imposto de Renda, portal da Receita Federal ou Programa Gerador da Declaração (PGD);
  • Organize os documentos: informes de rendimentos, extratos bancários, dados do MEI, despesas dedutíveis e informações sobre bens e dívidas;
  • Preencha corretamente os dados: separando rendimentos tributáveis e isentos relacionados à atividade;
  • Transmita a declaração: o sistema emitirá automaticamente a notificação de multa e o DARF para pagamento;
  • Acompanhe o processamento: pelo portal e-CAC ou aplicativo da Receita Federal.

Nátaly Zamaro, especialista em finanças corporativas e CEO da Spot Finanças, recomenda que o contribuinte realize o monitoramento constante, uma vez que a Receita Federal pode sinalizar inconsistências algum tempo depois do envio. Ela explica que “é importante o contribuinte acessar o portal e-CAC para garantir que não há nenhuma pendência relacionada a malha fina, pois nem sempre ocorre simultaneamente à entrega daquele período”.

Zamaro reforça que o processo de regularização não termina com a transmissão do documento, mas sim com a quitação das multas e resolução de eventuais pendências. Segundo a especialista, “o principal problema costuma ser a irregularidade fiscal gerada pelo atraso”, o que acaba prejudicando o crescimento do negócio ao dificultar o acesso a crédito, financiamentos e a formalização de contratos com parceiros comerciais que exigem a comprovação de regularidade do empreendedor.

Multas e penalidades

A entrega fora do prazo gera multa automática. “A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido apurado na declaração”, explica Cardoso. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A penalidade é aplicada mesmo quando não há imposto a pagar ou quando o contribuinte tem direito à restituição.

Além do impacto financeiro, a omissão pode gerar outras restrições:

  • CPF irregular: dificultando abertura de contas, concessão de crédito e financiamentos;
  • Impactos indiretos no MEI: embora CPF e CNPJ sejam distintos, pendências fiscais podem afetar a comprovação de renda e relações comerciais;
  • Pendências na Receita Federal: a situação só é regularizada após o pagamento da multa e a entrega da declaração.

Fonte: Revista Globo


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