Contribuintes que atuam em regime CLT precisam do comprovante de rendimentos para fazer a declaração do Imposto de Renda 2026. O documento é fornecido pelas empresas, mas há alternativas caso ele não seja entregue. O que aconteceu
O comprovante de rendimentos, também chamado de Cédula C, deveria ter sido entregue pelas empresas até o dia 27 de fevereiro de 2026. O documento resume os valores recebidos, o imposto retido, descontos de dependentes, férias, 13º e rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
É possível fazer a declaração sem o documento. O contribuinte pode usar informações pré-preenchidas do programa da Receita Federal, conferindo valores com contracheques e outros informes. O especialista Helder Santos alerta: “É necessário validar os valores com as informações de contracheques ou demais informes de rendimentos disponíveis para garantir a veracidade dos dados declarados”
Se não recebeu o comprovante, procure o RH da empresa. Caso o documento não seja fornecido, o contribuinte deve pedir ao departamento de Recursos Humanos ou de Pessoal.
Empresas que não entregam o comprovante estão sujeitas a multa. A denúncia pode ser feita na Ouvidoria da Receita Federal. A multa é de R$ 41,43 por documento não entregue
Preencher a declaração sem o comprovante pode gerar divergências. A Receita só faz o pré-preenchimento se as informações forem enviadas pelo empregador. Se houver divergências, o contribuinte deve avisar a empresa para corrigir.
Quem não declarar por falta do comprovante pode ser multado. A multa mínima é de R$ 165,74, mesmo sem imposto a pagar. Se houver débito, a penalidade é de 1% ao mês sobre o valor devido, podendo chegar a 20%
Contribuintes que atuam em regime CLT precisam do comprovante de rendimentos para fazer a declaração do Imposto de Renda 2026. O documento é fornecido pelas empresas, mas há alternativas caso ele não seja entregue.
O que aconteceu
O comprovante de rendimentos, também chamado de Cédula C, deveria ter sido entregue pelas empresas até o dia 27 de fevereiro de 2026. O documento resume os valores recebidos, o imposto retido, descontos de dependentes, férias, 13º e rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
É possível fazer a declaração sem o documento. O contribuinte pode usar informações pré-preenchidas do programa da Receita Federal, conferindo valores com contracheques e outros informes. O especialista Helder Santos alerta: “É necessário validar os valores com as informações de contracheques ou demais informes de rendimentos disponíveis para garantir a veracidade dos dados declarados”
Se não recebeu o comprovante, procure o RH da empresa. Caso o documento não seja fornecido, o contribuinte deve pedir ao departamento de Recursos Humanos ou de Pessoal.
Empresas que não entregam o comprovante estão sujeitas a multa. A denúncia pode ser feita na Ouvidoria da Receita Federal. A multa é de R$ 41,43 por documento não entregue
Preencher a declaração sem o comprovante pode gerar divergências. A Receita só faz o pré-preenchimento se as informações forem enviadas pelo empregador. Se houver divergências, o contribuinte deve avisar a empresa para corrigir.
Quem não declarar por falta do comprovante pode ser multado. A multa mínima é de R$ 165,74, mesmo sem imposto a pagar. Se houver débito, a penalidade é de 1% ao mês sobre o valor devido, podendo chegar a 20%
Fonte: Economia UOL
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