(47) 3333-2972
3333-0092
3333-4111
28/04/2020
Indaial Juro Zero
O município de Indaial com o intuito de auxiliar os empreendedores da cidade a superarem a crise gerada pelo período de quarentena instituiu, por meio da Lei Municipal 5775/2020, o programa Indaial Juro Zero, o qual disponibilizará o financiamento, às empresas ME, de até R$ 10 mil e, aos MEI´s, de até R$ 5 mil sem juros com a possibilidade de parcelamento do valor em até 13 vezes e o contribuinte terá um prazo de carência de 90 dias para pagamento da primeira parcela, para tanto as empresas devem apresentar os documentos abaixo.
O Microempreendedor Individual – MEI deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certificado de Microempreendedor Individual no município de Indaial;
b) Comprovante de regularidade fiscal Federal, Estadual e Municipal (CND);
c) Declaração do Objetivo e finalidade de aplicação do recurso financeiro captado;
d) Cópia da Declaração Anual de Faturamento;
e) Termo de Adesão.
O Empreendedor de Microempresa – ME deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ);
b) Contrato Social e suas alterações;
c) Comprovante de regularidade fiscal para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (CND);
d) Inscrição Municipal (CMC)
e) Declaração do objeto e finalidade de aplicação do recurso financeiro a ser captado;
f) Termo de Adesão.
O Profissional Autônomo deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia dos Documentos Pessoais;
b) Comprovante de regularidade fiscal municipal (CND);
b) Inscrição Municipal (CMC);
c) Comprovante de residência atualizado;
d) Declaração do objeto e finalidade de aplicação do recurso financeiro a ser captado;
e) Termo de Adesão.
Atenção: A apresentação dos documentos acima não impede que a instituição financeira os solicite novamente e/ou requeira outros.
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